O parlamento aprovou no dia 30 de outubro de 2018, em votação final global, o projecto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.
Este projecto de lei visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e é uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no sector privado para pessoas com deficiência”, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Segundo as novas regras, as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.
Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contra-ordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória.
O diploma prevê, igualmente, um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas e, também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados, assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as excepções a esta lei.
É importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional”, até porque isso já acontece na administração pública, que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido “um avanço tão forte quanto seria desejável. Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No sector privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%.
FONTE: Jornal “Público”